A notificação por inadimplência poderá ser realizada pelos seguintes meios:
I - correio eletrônico (e-mail)
II - mensagem de texto para telefones celulares via SMS ou via aplicativo de mensagens (whatsapp)
III - ligação telefônica gravada
IV - carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios ou documento protocolado ser realizada
Após esgotadas as tentativas de notificação, a operadora poderá excluir o beneficiário ou suspender ou rescindir unilateralmente o contrato por inadimplência, decorridos 10 (dez) dias da última tentativa de comunicação.
Av. Independência, 950 – Térreo, Mezanino 1 e Mezanino 2
Bairro Alto – 13419-155 – Piracicaba/SP
Responsável técnico: Dra. Vanessa Valente Ventura - CRM 107152